É uma categoria de Unidade de Conservação criada voluntariamente pelo proprietário da terra.

1 – O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, que tem como objetivo a conservar a diversidade biológica de um espaço territorial legalmente delimitado.
Sua criação se dá pela vontade do proprietário, sendo, portanto, de domínio privado, não afetando a titularidade do imóvel. É gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
1.1 – Qual é a previsão legal da Reserva Particular do Patrimônio Natural?
A RPPN está prevista no artigo 21, da Lei n.º 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e é regulamentada pelo Decreto nº 5746/2006.
2 – Qual a importância da RPPN?
As RPPNs desempenham um papel fundamental na conservação do meio ambiente, pois contribuem para:
- a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais dos biomas brasileiros;
- a manutenção dos serviços ecossistêmicos;
- o fortalecimento dos corredores ecológicos, auxiliando na conectividade da paisagem;
- a ampliação das áreas protegidas no país;
- o desenvolvimento de pesquisas científicas e educação ambiental;
- a proteção dos recursos hídricos e manejo dos recursos naturais.
2.1 – Quais atividades são permitidas numa Reserva Particular do Patrimônio Natural?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Essas devem estar previstas no seu Plano de Manejo.
3 – Quais os benefícios de criar uma RPPN?
Criar uma RPPN traz diversos benefícios, tanto para o proprietário quanto para a sociedade e o meio ambiente, como:
- a área correspondente à RPPN é isenta do Imposto Territorial Rural (ITR);
- os projetos apresentados por proprietários de RPPNs têm prioridade na análise pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- o proprietário tem o direito de propriedade preservado;
- os projetos que serão implementados em propriedade que contiver RPPN em seu perímetro, terão preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito, além de;
- possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN.
3.1 – A RPPN Municipal é isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
No caso de RPPNs municipais cabe ao município que a criou conceder ou não o benefício da isenção do IPTU. Como exemplo podemos citar a cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, que concede este benefício às RPPNs municipais.
4 – Quem pode criar uma RPPN?
A iniciativa para a criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza.
4.1 – É necessário apresentar algum estudo para solicitar a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural?
Não é necessário apresentar estudos preliminares para a criação da RPPN, porém, caso existam, podem ser apresentados junto à proposta de criação.
4.2 – Quais despesas o proprietário terá na criação de uma RPPN?
Embora não haja custos governamentais para a criação de uma RPPN, o proprietário poderá ter algumas despesas relacionadas ao processo. São elas:
- cópias e autenticação dos documentos necessários;
- contratação de um profissional para a elaboração das peças cartográficas do imóvel e da RPPN (mapas georreferenciados e memoriais descritivos), e;
- averbação do termo de compromisso da RPPN, à margem da escritura pública do imóvel.
4.3 – Qual a responsabilidade do proprietário ao criar uma RPPN?
Ao criar uma RPPN o proprietário assume um compromisso com a conservação ambiental, sendo sua responsabilidade assegurar a manutenção da qualidade das águas, solos, ar, da fauna e da flora da área, sinalizando seus limites e advertindo terceiros quanto à proibição de queimadas, caça, desmatamento, pesca, captura de animais, coleta e quaisquer outros aspectos que afetem ou possam afetar a integridade desta categoria de Unidade de Conservação (UC).
Além disso, deverá submeter ao órgão responsável o Plano de Manejo para aprovação e encaminhar anualmente, e sempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividades desenvolvidas.
4.4 – E qual a responsabilidade do órgão gestor com a criação da RPPN?
Já, o órgão gestor, deverá manter atualizado o cadastro sobre as RPPNs; vistoriá-las periodicamente; apoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; prestar orientação técnica para a elaboração do Plano de Manejo, sempre que possível e oportuno, além de analisá-lo e aprová-lo.
5 – Existe tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo nem máximo para a área de uma RPPN. O importante é que a sua área seja significativa para a proteção da diversidade biológica, possua paisagens de grande beleza cênica e reúna condições que justifiquem ações de recuperação ambiental capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis e ameaçados. Esses critérios serão analisados na vistoria técnica, que apontará se a área proposta para a sua criação, possui ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente do seu tamanho.
6 – A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
A perpetuidade da RPPN não impede que as propriedades com essa categoria de UC sejam doadas, herdadas, hipotecadas ou desmembradas. Nesses casos, ela continua sendo particular, apenas com um novo titular para o qual todos os ônus e obrigações são transferidos.
6.1 – É necessário informar ao órgão gestor sobre a venda ou desmembramento da RPPN?
Sim, pois a titularidade da RPPN tem que ser alterada no banco de dados das UCs, incluindo o endereço dos novos titulares para futuros contatos.
7 – A RPPN pode sobrepor outras categorias de UCs de Uso Sustentável?
Sim, porém precisa conferir o maior grau de proteção à área. Desse modo, poderá sobrepor as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), pois ambas contemplam a possibilidade de existência de áreas de domínio privado em seu interior.
8 – A RPPN pode sobrepor uma Área de Preservação Permanente (APP)?
Tanto as RPPNs como todas as demais categorias de UCs podem abranger APP dentro dos seus limites.
9 – A RPPN pode sobrepor uma área de Reserva Legal?
Por serem mais restritivas, as RPPNs podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade.
9.1 – E a Reserva Legal pode sobrepor a RPPN?
Sim, a reserva legal pode sobrepor a RPPN, total ou parcialmente.
10 – A RPPN pode ser beneficiada pelos recursos de compensação ambiental?
Sim, a RPPN pode ser beneficiada pelos recursos de compensação ambiental. Conforme previsto na Lei do SNUC, a RPPN afetada por empreendimentos de significativo impacto ambiental deverá receber recursos de compensação ambiental. Porém, segundo o parágrafo único do artigo 33 do Decreto
n.º 4340/2002, os recursos da compensação poderão ser aplicados somente para custear as seguintes atividades:
- elaboração do Plano de Manejo ou atividades de proteção da RPPN;
- realização das pesquisas necessárias para o manejo da RPPN, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
- implantação de programas de educação ambiental; e
- financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da RPPN afetada.
Cabe ressaltar que é vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN que foi criada após o início do processo de licenciamento ambiental.
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