São áreas protegidas, criadas pelo governo, para preservar o meio ambiente, possuindo limites definidos.

1 – O que são Unidades de Conservação (UCs)?
São áreas com características naturais relevantes, legalmente instituídas e gerenciadas pelo poder público ou privado[1], com objetivos de conservação e limites definidos. Podem ser criadas nas esferas federal, estadual ou municipal.
[1] No caso das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
1.1 – Qual é a previsão legal das UCs?
A base legal das UCs no Brasil é a Lei Federal n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC).
Além da Lei do SNUC, existem outras legislações e decretos que regulamentam e complementam as diretrizes e normas para a criação e gestão das UCs no país, como:
- o Decreto n.º 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC;
- o Decreto n.º 4.519/2002 que dispõe sobre o serviço voluntário em UCs federais;
- o Decreto nº 5.950/2006 que regulamenta o art. 57-A da Lei do SNUC, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas áreas que circundam as UCs;
- a Lei n.º 11.460/2007, que dispõe sobre o plantio de OGMs em UCs;
- a Resolução CONAMA n.º 428/2010 que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da UC, bem como sobre a sua ciência no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA;
- a Instrução Normativa do ICMBio n.º 2/2009 que regula os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais localizados em UCs federais de domínio público, entre outras.
2 – Quais são os objetivos de uma UC?
As Unidades de Conservação tem como principais objetivos a conservação da biodiversidade, a preservação de ecossistemas e paisagens naturais, a manutenção dos processos ecológicos, além da viabilização de pesquisas e divulgações científicas; educação ambiental; turismo e desenvolvimento sustentáveis.
Esses objetivos são ajustados conforme o tipo de UC, pois algumas podem ter um foco mais voltado para a preservação estrita da natureza, enquanto outras podem permitir o uso sustentável dos recursos naturais, como veremos a seguir.
3 – Quais são os tipos de UC?
O SNUC divide as UCs em 12 categorias distribuídas, conforme os objetivos e as normas de manejo das áreas naturais, em dois grupos: proteção integral e uso sustentável.
3.1 – UCs de Proteção Integral
Têm como principal objetivo a preservação da natureza, com regras e normas mais restritivas, permitindo apenas o uso indireto[2] dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve coleta, consumo ou danos, como por exemplo: pesquisa científica, educação ambiental, visitação, recreação em contato com a natureza, entre outros.
As categorias de UCs de Proteção Integral são: Estação Ecológica (EE); Reserva Biológica (REBIO); Parque Nacional (PARNA); Monumento Natural (MONA), e; Refúgio da Vida Silvestre (RVS).
[2] Com exceção dos casos previstos na Lei n.º 9.985/2000 (SNUC).
3.2 – UCs de Uso Sustentável
Têm como objetivo a conservação da natureza, permitindo o uso direto de parte dos recursos naturais, de forma sustentável, ou seja, sem comprometer os processos ecológicos, a biodiversidade e as funções ambientais, garantindo assim a sua perenidade.
As categorias de UCs de Uso Sustentável são: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta Nacional (FLONA); Reserva Extrativista (RESEX); Reserva de Fauna (REFAU); Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), e; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
3.3 – Preservação x Conservação
São termos frequentemente utilizados no contexto ambiental como sinônimos, porém possuem conceitos distintos. A preservação visa manter a condição original das áreas naturais, enquanto a conservação busca o uso sustentável dos recursos naturais, equilibrando, para as futuras gerações, a proteção e a exploração.
3.4 – Área de Proteção Ambiental (APA) x Área de Preservação Permanente (APP)?
As APAs e as APPs, embora estejam relacionados à conservação ambiental, são conceitos diferentes. A primeira é uma categoria de UC, estabelecida pelo SNUC, que abrange áreas mais amplas e visa conciliar conservação ambiental com desenvolvimento sustentável. Enquanto a segunda é uma área, estabelecida pelo Código Florestal, com restrições mais rígidas no que concerne a intervenção humana, visando proteger ambientes naturais estratégicos para a manutenção dos recursos naturais, como margens de rios e encostas.
3.5 – Existem UCs privadas?
Sim, no SNUC, no grupo de UCs de uso sustentável, há a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que é uma categoria de UC de domínio privado, criada por iniciativa voluntária do proprietário, o qual mantém a posse da terra e compromete-se a conservar a diversidade biológica.
4 – Quais são as restrições impostas por uma UC?
As restrições mais comuns impostas por uma UC são: limitações ou proibições à exploração e à coleta de recursos naturais; controle ou proibição de ocupações e atividades humanas; regulamentação de atividades como agricultura, caça, pesca e turismo; limites de acesso e restrições de horário para a visitação; proibição ou controle da utilização de veículos motorizados em determinadas áreas; regulamentação ou proibição de atividades que possam modificar o ambiente natural, como desmatamentos e queimadas, entre outras.
Cabe ressaltar que essas restrições variam de acordo com a categoria de UC, sendo mais rigorosas nas categorias de proteção integral e mais flexíveis nas de uso sustentável.
5 – Qual é o órgão responsável pela criação das UCs?
As UCs são criadas pelo Poder Público, mais especificamente pelo Executivo, por meio de decreto. Na esfera federal, a competência é do Presidente da República, na estadual do Governador e na municipal do Prefeito.
5.1 – Quais são os procedimentos para a criação de uma UC?
Para a criação de uma UC é necessário seguir os procedimentos estabelecidos no SNUC, que geralmente incluem estudos técnicos (meios biológico e físico, caracterização socioeconômica, entre outros), consulta pública, audiências, análise de viabilidade e justificativas para a sua criação e definição da categoria, além da publicação do seu decreto de criação.
6 – Qual é o principal instrumento de planejamento e gestão de uma UC?
O principal instrumento de planejamento e gestão de uma Unidade de Conservação é um documento técnico denominado de Plano de Manejo. Nele, estão estabelecidos o zoneamento, as normas e as atividades que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, sempre pautados nos seus objetivos de criação, em processos participativos, em estudos multidisciplinares e em processos de planejamento ecológico e socioeconômico.
6.1 – O que é o zoneamento de uma UC?
O zoneamento é uma das ferramentas de planejamento mais importantes para o ordenamento do espaço e para a gestão ambiental e territorial de uma Unidade de Conservação. Esse divide-a em zonas com diferentes graus de restrição de uso e objetivos de manejo, com a finalidade de minimizar os impactos causados pelas atividades humanas sobre os ecossistemas. As zonas comumente encontradas em uma unidade são: zona de proteção integral, zona de amortecimento (ZA), zona de uso sustentável, entre outras.
6.1.1 – O que é a Zona de Amortecimento (ZA)?
A ZA é uma área estabelecida ao redor de uma UC, não podendo ser considerada como parte integrante dos seus limites. Nela, as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, servindo como uma barreira de proteção contra ameaças externas, como desmatamento, agricultura, poluição, entre outros.
6.1.1.1 – Todas as UCs devem ter uma ZA?
Segundo dispõe o caput do Art. 25 da Lei do SNUC, a APA e a RPPN são as únicas categorias de UCs que não precisam ter uma ZA.
6.1.1.2 – Quais são as restrições para a realização de atividades produtivas/econômicas na ZA?
As restrições variam de UC para UC, porém as mais comuns são: controle do uso do solo; regulamentação para exploração de recursos naturais; limitações para atividades industriais e poluentes; limitações ou proibições de atividades de alto impacto ambiental como exploração mineral, queimadas, desmatamento etc. e controle de atividades recreativas ou turísticas.
No que concerne a empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar UC específica ou sua ZA, a Resolução CONAMA n.º 428/2010 em seu Art. 1º, dispõe que o licenciamento só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das RPPNs, pelo órgão responsável pela sua criação, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
7 – Os imóveis particulares localizados em UC podem ser desapropriados pelo poder público?
A presença de propriedade privada no interior de uma UC não implica automaticamente na sua desapropriação, pois existem categorias de unidades que permitem áreas privadas no seu interior, desde que alinhadas com os seus objetivos de conservação e definições no Plano de Manejo.
Porém, em situações excepcionais, a desapropriação pode ocorrer, sempre de acordo com a legislação vigente, respeitando os direitos legais do proprietário, incluindo a devida indenização pelas terras desapropriadas.
8 – Os empreendimentos que causam significativo impacto ambiental no entorno das UCs deverão adotar medidas compensatórias?
Sim. Os empreendimentos que causam significativo impacto ambiental no entorno das UCs podem ser obrigados a adotar medidas compensatórias, que são constantemente estabelecidas como condicionantes para a concessão de licenças ambientais, especialmente nos casos em que possam afetar a biodiversidade, os ecossistemas ou outros recursos naturais no interior ou entorno de uma Unidade.
9 – Quais os benefícios que as UCs trazem para a sociedade?
As UCs trazem diversos benefícios para a sociedade, pois contribuem para a construção de um futuro mais equilibrado entre as atividades humanas e a conservação dos recursos naturais, por meio da preservação e conservação da natureza; da manutenção do equilíbrio ambiental; da preservação de serviços ecossistêmicos; além do uso sustentável dos recursos naturais, promovendo assim o bem-estar humano.
10 – É possível ser voluntário em um UC?
Sim, muitas UCs oferecem oportunidades para voluntariado, basta entrar em contato com a administração ou gestão da unidade para obter as informações sobre as oportunidades disponíveis e os requisitos necessários.
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Veja nossa publicação sobre: PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)